Marcelo Miranda Soares, Superintendente do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) em Mato Grosso do Sul, foi punido com demissão pelo Ministério dos Transportes. A portaria, assinada pelo ministro Paulo Sérgio Passos, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Miranda foi enquadrado em dois artigos da lei sobre deveres dos servidores públicos federais: Observar as normas legais e regulamentares e levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
O Tribunal de Contas da União apontou problemas em obras de recuperação em 50 quilômetros da BR-163, tais como fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa nas obras; execução de serviços com qualidade deficiente e projeto executivo deficiente ou desatualizado. Vale lembrar que em julho o Dnit de MS já havia sido alvo de denúncias de irregularidades.
O mesmo tipo de problema foi apontado nos serviços efetuados na BR-267, num trecho inicial de 62 quilômetros da rodovia. Já em dezembro, o Ministério Público Federal identificou sobrepreço de R$ 216 mil em obras realizadas em três trechos da BR-262.
Além de Miranda, Guilherme Alcântara de Carvalho foi punido com destituição de cargo em comissão. Já Carlos Roberto Milhorim, engenheiro-chefe do Dnit em Dourados, foi punido com demissão.
Consta no Diário Oficial da União de hoje o seguinte texto:
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, doDecreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, c/c os arts. 141, I, 167, §2º, e 168, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerandoos termos do PARECER nº 379/2011/CONJURMT/CGU/AGU:CGLJ/lav, aprovado pelo DESPACHO nº758/2011/CONJUR-MT/CGU/AGU:GAB/rmf, e tudo o que consta doProcesso nº 50600.010428/2009-16, resolve:
Art. 1º. Acolher parcialmente o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constante às fls. 1667/2115 no sentido de responsabilizar disciplinarmente os servidores a seguir relacionados:
a) Carlos Roberto Milhorim, matrícula SIAPE nº 08642101,pela prática das infrações disciplinares descritas no art. 117, IX, c/c art. 132, IV, X, XI, todos da Lei 8.112/90 e, por conseguinte, aplicar-lhe a penalidade de demissão, com fundamento no art. 132, IV, X, XI e XIII, da mesma Lei;
b) Marcelo Miranda Soares, matrícula SIAPE nº 14127671, pela prática das infrações disciplinares descritas no art. 116, III e VI, da Lei 8.112/90 e, por conseguinte, aplicar-lhe a penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento nos arts. 128, 129 (parte final) e 135, da mesma Lei; e
c) Guilherme Alcântara de Carvalho, matrícula SIAPE nº 14236306, pela prática das infrações disciplinares descritas no art. 116, III e VI, e por conseguinte, aplicar-lhe a penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento nos arts. 128, 129 (parte final) e 135, da mesma Lei.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=50&data=02/01/2012