ALMS
A justificativa foi o enfrentamento à crise, com aumento em itens não essenciais ou nocivos à saúde
Foi apresentado para a aprovação da Assembleia Legislativa, pelo Poder Executivo, quatro projetos que pretendem alterar a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispões sobre a competência tributária do Estado.
A alteração da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à importação sobre os cosméticos, perfumes e refrigerantes e acrescentar, caso seja aprovado, 28% em cima de operações de importação sobre bebidas alcoólicas foi o primeiro projeto a ser apresentado.
O enfrentamento à crise, com aumento em itens não essenciais ou nocivos à saúde foi a justificativa do Executivo.
Já a segunda proposta, PL 205/2015, possibilita que a falta de estabilidades nas informações prestadas ao Fisco, devido a omissões ou equívocos sejam saneadas espontaneamente, desde que tenha avisado.
A terceira proposta, PL 204/2015, prevê criação do ICMS sobre as operações e prestações interestaduais e ainda coloca o transportador como responsável solidário pelo pagamento de imposto. O pagamento deverá ser feito logo quando a mercadoria entrar no território.
A última proposta, PL 203/2015, altera a lei de tributação no Estado e permite a cobrança de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2016 nas entradas de mercadorias ou bens importados por pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não contribuintes habituais quando compram do exterior. A justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é acabar com o prejuízo causado à indústria e ao Mato Grosso do Sul na falta de recolhimento do imposto.


