Tirar proveito do cargo para lograr proveito pessoal, falta de zelo, conduta incompatível com a moralidade administrativa, improbidade administrativa, inassiduidade habitual, retirar sem autorização documento ou objeto da repartição, revelar de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Essas são algumas das irregularidades graves cometidas por 45 servidores federais de Mato Grosso do Sul que foram expulsos do governo.
As penalidades que constam na relação foram aplicadas aos servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2005. Entre os servidores punidos está o ex-governador e ex-senador Marcelo Miranda Soares, destituído da superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apontado problemas em obras de recuperação em 50 quilômetros da BR-163 como fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa nas obras, execução de serviços com qualidade deficiente e projeto executivo deficiente ou desatualizado.
O Cadastro de Expulsões da Administração Federal foi publicado na semana passada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Portal da Transparência. A relação inicial, com dados até 30 de agosto, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores de todo o País. Pode parecer estranho, mas o número de expulsões é maior do que o de servidores demitidos porque em muitos casos o servidor é punido mais de uma vez, em consequência de diversos processos a que respondeu.
A CGU explicou que o objetivo da publicação do cadastro foi de consolidar dados úteis aos gestores públicos, além de garantir maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Federal.
A penalização de servidores públicos, explica a Controladoria, implica em diversas consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração.
Em entrevista ao site da CGU, o ministro-chefe Jorge Hage afirmou que “a divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um passo dado pelo Governo Federal brasileiro em cumprimento à Lei de Acesso à Informação”.