Entra em vigor a Lei 5.385, que permite a visitação a pacientes, de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a pauta é de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI),
Na ocasião a lei dispõe que cada estabelecimento, possa criar suas normas e procedimentos próprios, organizando o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados.
Mas vale ressaltar que os animais domésticos, não terão permissão nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a pacientes vítimas de queimaduras, central de material e esterilização, de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.
A permissão deverá seguir as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como: verificação da espécie, autorização expressa de visitação expedida pelo médico, laudo veterinário atestando as condições de saúde, visível aparência de boas condições de higiene, determinação de um local específico, dentre outras.
Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício da nova lei, o Poder Executivo e os estabelecimentos poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários e organizações não governamentais.