Foi concedido o prazo de 8 dias úteis para que as duas empresas que concorrem à licitação de produção e fornecimento das novas urnas eletrônicas modelo 2020 (UE2020) apresentem seus novos projetos com as correções necessárias.
O prazo começa a partir desta quinta-feira (9), e serão analisados de acordo com o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993. Já foram desclassificados do processo de seleção as empresas Positivo e Smartmatic do Brasil, por não terem cumprido especificações técnicas previstas no edital da licitação, pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), em votação unânime.
Conforme divulgado pela assessoria, o Colegiado do TSE não conheceu do recurso administrativo hierárquico apresentado pela empresa Smartmatic contra decisão monocrática da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que manteve a desclassificação da empresa.
A ministra Rosa Weber se pronunciou a respeito de sua decisão, que foi realizada ainda no dia 30 de dezembro, apreciando recurso manejado contra decisão da CPL.“Não há qualquer previsão regimental sobre recurso [hierárquico], nem a competência do Plenário para o exame de recurso dessa natureza. A Constituição Federal, no artigo 96, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que compete aos tribunais, por meio dos seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, pontuou.