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Política Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020, 17:40 - A | A

Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020, 17h:40 - A | A

Eleição

Empresas que concorrem à licitação das urnas eletrônicas recebem prazo de 8 dias

As propostas devem ser reapresentadas, depois que os primeiros projetos foram rejeitados por não cumprirem requisitos técnicos

Norton Soares
Especial para o Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de urna eletrônica, eleição, votação, pleito, abstenção

Elições acontecem no segundo semestre de 2020

Foi concedido o prazo de 8 dias úteis para que as duas empresas que concorrem à licitação de produção e fornecimento das novas urnas eletrônicas modelo 2020 (UE2020) apresentem seus novos projetos com as correções necessárias.

 

O prazo começa a partir desta quinta-feira (9), e serão analisados de acordo com o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993. Já foram desclassificados do processo de seleção as empresas Positivo e Smartmatic do Brasil, por não terem cumprido especificações técnicas previstas no edital da licitação, pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), em votação unânime.

 

Conforme divulgado pela assessoria, o Colegiado do TSE não conheceu do recurso administrativo hierárquico apresentado pela empresa Smartmatic contra decisão monocrática da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que manteve a desclassificação da empresa.

 

A ministra Rosa Weber se pronunciou a respeito de sua decisão, que foi realizada ainda no dia 30 de dezembro, apreciando recurso manejado contra decisão da CPL.“Não há qualquer previsão regimental sobre recurso [hierárquico], nem a competência do Plenário para o exame de recurso dessa natureza. A Constituição Federal, no artigo 96, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que compete aos tribunais, por meio dos seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, pontuou. 

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