Nesta quarta-feira (30) os deputados estaduais aprovaram em discussão única o Projeto de Lei Complementar 12/2019, do Poder Executivo que acrescenta dispositivos à Lei Complementar 201/2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos, vinculados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Também foram analisados dois vetos, que votaram a favor da manutenção de ambos e, portanto, as propostas foram arquivadas. O primeiro é relativo ao Projeto de Lei 40/2015, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB). Pela proposta do parlamentar, as agências bancárias ficariam obrigadas a receber, em seus caixas, com atendimento presencial, os pagamentos das contas de água, luz, telefone e taxas diversas. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou integralmente alegando vício de inconstitucionalidade.
Na oportunidade foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei 251/2017, de autoria do Deputado Pedro Kemp (PT), que “estabelece sanções administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial”. O governador alegou “vício de iniciativa”, ou seja, que o item vetado é de responsabilidade do Executivo legislar.



