Campo Grande 00:00:00 Sábado, 13 de Dezembro de 2025


Política Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 13:08 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 13h:08 - A | A

Ordem do Dia

Deputados aprovam Carnaval de Corumbá se tornar patrimônio cultural de MS

Também foi aprovada a lei que proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo no

Laryssa Maier
Capital News

Wagner Guimarães/TV ALEMS

Casa de leis analisam cinco projetos de lei e um veto

Deputados estaduais durante a Ordem do Dia, em sessão remota

Na Ordem do dia desta quinta-feira (27) o Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, o Projeto de Lei (PL) 34/2020, do deputado Evander Vendramini (PP), que institui o carnaval de Corumbá como patrimônio cultural de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 

O carnaval de Corumbá tem promovido largamente o turismo e estimulado o comércio local, o que implica a expansão do movimento de restaurantes, da rede hoteleira e outros setores da economia. “O maior carnaval do Centro-Oeste brasileiro tem Corumbá como endereço”, salientou o autor do projeto.

 

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 5/2020, de autoria do deputado Jamilson Name (Sem partido), que dispõe sobre a inclusão do tema Língua Brasileira de Sinais (Libras), como conteúdo transversal, nos componentes curriculares das escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

O tema deverá ter abordagem conceitual, histórica e cultural, devendo ser evidenciado a importância no contexto da inclusão social. O conteúdo poderá ser desenvolvido por meio de palestras, comunicação e expressão em que o sistema linguístico, de natureza visual e motora, se torne familiar aos estudantes e comunidade escolar.

 

Duas propostas foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 127/2020, do deputado Coronel David (Sem partido), proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo no Estado. E o Projeto de Lei 145/2020, do Poder Executivo, institui normas e procedimentos aplicáveis à venda direta de imóveis residenciais e não residenciais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).  

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS