No dia 29 de junho, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou um reajuste na bandeira vermelha patamar 2, com aumento de 52%. A cobrança extra passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 KWh consumidos, para o período de julho a dezembro de 2021.
Bandeira tarifária é uma cobrança adicional aplicada às contas de luz realizada quando o custo de produção de energia aumenta, sendo a bandeira vermelha patamar 2, a mais cara. A cobrança dessa bandeira foi determinada por conta da maior crise hídrica que vive o Brasil, segundo especialistas. Isso porque, os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste, que respondem por 70% da capacidade de geração de energia do País, estão com apenas 29,4% da capacidade de armazenamento.
Diante desse cenário e acrescentando que estamos em plena pandemia por Covid-19, com reflexos severos na economia do País, o Deputado Estadual Capitão Contar apresentou no dia 1 de julho, uma indicação na Alems (Assembleia Legislativa de MS) para que o Governo do Estado faça um estudo para viabilizar a isenção de cobrança do ICMS sobre o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras tarifárias, em Mato Grosso do Sul.
Segundo especialistas, a energia de uso doméstico compromete, em média, 4% do orçamento familiar. Para cada 1% de aumento que a família paga, isso tem um impacto de 0,04 ponto percentual na inflação. Os dados reforçam a necessidade do Governo, apresentar alternativas para diminuir os impactos que serão significativos.
De acordo com a assessoria, na prática, o aumento da bandeira tarifária vermelha patamar 2 irá representar, em média, uma alta de 5,45% na conta de energia de uma família de consumo mediano. Se comparamos o aumento a uma conta de energia em época de bandeira tarifária verde, o impacto da crise hídrica nas contas de luz fica ainda mais evidente, pois a mesma família de consumo mediano pagará um valor, em média, 17,7% maior.
Para subsidiar os estudos, o texto da indicação aponta que ao verificar a conta de energia, é possível constatar que o estado exige o pagamento de ICMS sobre esse adicional de bandeiras tarifárias. A cobrança de ICMS deve incidir apenas sobre o consumo do consumidor e não, também, sobre as tarifas do sistema de bandeiras, uma vez que essa é cobrada independentemente da quantidade de energia efetivamente consumida, sob pena de incidir em bitributação.

