Nesta semana, durante rodada de entrevistas às rádios de Campo Grande, o deputado estadual Coronel David (sem partido) falou a população sul-mato-grossense com mais detalhes sobre a Lei 5.597 de sua autoria, que proíbe a cláusula de fidelização nos contratos como TV a cabo, internet e telefonia firmados em todo o Estado.
O parlamentar esteve nesta sexta-feira (4), no programa CBN Campo Grande, da rádio CBN 93,7 FM, onde explicou pontos importantes desta Lei que está em vigor desde o dia 25 de novembro. Na opinião do parlamentar, a lei mudará a relação direta entre o consumidor e as empresas.
“Essa é uma Lei que realmente vai mudar bastante a relação entre os consumidores de Mato Grosso do Sul com as empresas que prestam determinados serviços. Eu venho dizendo com insistência que, através desta Lei, nós vamos estabelecer uma paridade, um equilíbrio nessa relação que nem sempre foi vantajosa ao consumidor. Vamos impedir que essa prática continue a existir nos contratos, fazendo com que o consumidor tenha plena liberdade de escolher a operadora que melhor lhe atender. O que a gente espera, é que as empresas possam agir de forma consciente e que permitam a rescisão de contrato, quando houver essa intenção do consumidor, por conta da força da Lei que hoje existe no Mato Grosso do Sul”, explica.
De acordo com a assessoria, na oportunidade de falar com a população pelas emissoras de rádio, Coronel David também abordou pontos da norma que responderam às dúvidas dos consumidores quanto a nova regra.
O deputado estadual também afirmou que a matéria é garantida e respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pois norma semelhante já havia sido sancionada no Estado do Rio de Janeiro e a Suprema Corte decidiu pela sua constitucionalidade.
Coronel David explicou que como a regra acabava com a fidelização nos contratos e deu poder ao consumidor de escolher o melhor preço e serviço de qualidade, uma determinada associação das empresas de telecomunicações do Rio entrou na justiça alegando que a norma era inconstitucional.
Na ocasião, a matéria teve o seguimento dentro da justiça e chegou ao STF, onde por maioria dos votos, os ministros decidiram que a Lei é constitucional por entender que a matéria tem caráter consumerista, portanto, admite a competência legislativa concorrente pelos Estados.