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Política Terça-feira, 24 de Dezembro de 2013, 13:30 - A | A

Terça-feira, 24 de Dezembro de 2013, 13h:30 - A | A

Comissão Processante aponta pela cassação do prefeito Alcides Bernal; Julgamento será dia 26

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O relatório final da Comissão Processante, apresentado na manhã desta terça-feira (24), entendeu pela procedência da denúncia de fabricação de cenários emergenciais na prefeitura de Campo Grande, para firmar contratos com dispensa de licitação. Após deliberação no âmbito da própria comissão, os vereadores encaminharam pela cassação e a sessão de julgamento do denunciado Alcides Bernal (PP) foi marcada para o próximo dia 26, às 8h, no Plenário Olívia Enciso, na Câmara Municipal.

Com 104 páginas, o documento cita trechos das oitivas e faz menção a documentos que indicam a prática de infrações político administrativas, cometidas pelo prefeito e seus secretários, como desídia, desrespeito à ordem cronológica de pagamentos e negligência para com o bem público.

O relator, vereador Flávio César (PT do B), esclareceu que o parecer foi gradativamente elaborado, ao longo de todas as fases do processo, não a partir da apresentação da defesa, protocolizada por volta das 17h de ontem (23), restando então apenas a análise dos argumentos e documentos apresentados nas razões escritas.

Hoje, por volta das 8h, segundo o presidente Edil Albuquerque (PMDB), os parlamentares foram comunicados da conclusão dos trabalhos e reuniram-se para deliberar o encaminhamento do processo. O presidente também apresentou ata de registro do encontro. Após a deliberação, o prefeito e os 29 integrantes da Casa de Leis foram notificados da sessão de julgamento.

De acordo com o relatório, a defesa do prefeito, a exemplo da defesa prévia e dos recursos judiciais impetrados, se limitaram a “buscar subterfúgios para desqualificar a composição e atuação da Comissão Processante”.

O relatório ressalta também que o próprio prefeito se furtou ao direito de ampla defesa e do contraditório, assegurados a ele, “o que se espera de um homem público que se diz inocente”.

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A apresentação do relatório foi acompanhada por vários vereadores.
Foto: Deurico/Capital News

Salute

Uma das peças chave na elaboração da denúncia, a contratação da empresa Salute consta no relatório como comprovadora da desídia da administração do prefeito Alcides Bernal. O relatório destaca que a antiga fornecedora de alimentos para o município, a MDR, teve seu contrato reavaliado e, posteriormente, considerado ilegal, a fim de favorecer a contratação da Salute.

Conforme o parecer, outros agravantes reiteraram as suspeitas sobre a contratação da empresa, como a recente criação, a ausência de histórico de outros serviços prestados, ausência de funcionários e de estrutura que justificasse a qualificação para atender um contrato da magnitude do que foi firmado.

O relator ainda apontou que a prefeitura ignorou os preços do pregão e contratou a Salute onerando os cofres públicos em R$ 637 mil.
Jagás

A “verdade fática” sobre a contratação da Jagás, segundo o relatório, é de que a prefeitura contratou, por preços mais elevados, uma empresa diferente da vencedora do processo licitatório (MicMar), sob a alegação de que outras concorrentes interpuseram recursos questionando a exeqüibilidade dos preços ofertados.

O relatório também ressalta que a procedência do recurso impetrado pelas concorrentes só foi apontada 31 dias após o protocolo, o que configurou a situação de emergência para que fosse firmado o contrato com a Jagás, contrariando o artigo 109 da Lei das Licitações.

Além disso, o relatório aponta que foram gastos cerca de R$ 24 mil a mais na contratação da empresa, 24,18% a mais do que o custo de acordo com os preços ofertados no pregão.

Mega Serv

A contratação da Mega Serv foi descrita no relatório como “famosa e atrapalhada situação de emergência”. Foi pontuado o fato de que foi realizada uma auditoria relâmpago nos postos de saúde da Capital, justificada (superficialmente) em duas folhas, como mecanismo para anular o pregão e efetuar uma “contratação viciada”.

O relatório aponta ainda o atraso no pagamento da antiga prestadora de serviços, a Total, que levou a própria empresa a pedir a rescisão do contrato, em virtude de não ter mais “oxigênio financeiro” para trabalhar, já que estava há seis meses sem receber.

“A contratação da Mega Serv demonstra a inaplicabilidade dos princípios básicos que norteiam a administração pública e mostram que o executivo não exerceu as formalidades legais que geraram situação fabricada de emergência, desrespeito à ordem cronológica de pagamentos, edital viciado, falta de planejamento administrativo, desídia e má gestão”, diz o relatório.

O relator afirmou que a defesa apresentada não demonstra a real emergência que justifica a contratação da empresa. “A emergência é fictícia, ilusória”, leu o Flávio César.

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O relator, vereador Flávio César (PT do B), mostrou o relatório final com 104 paginas.
Foto: Arquivo Esquadrão da Juventude

A cassação

Considerando os fatos apresentados, os integrantes da Comissão Processante entenderam que o prefeito Alcides Bernal cometeu infração político-administrativa. “O prefeito incorreu em práticas ilícitas e imorais em atos de sua competência e se omitiu ou negligenciou à defesa dos bens do município”, descreve o relatório.
Edil, Flávio e Alceu Bueno (PSL), declararam estar com a consciência tranqüila em relação ao encaminhamento pela cassação, pois estão cumprindo uma prerrogativa do cargo, de fiscalizar o Executivo. “Este trabalho mostrou a verdade, agora justiça seja feita”, finalizou Flávio César.

Nos termos do inciso V do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, durante a sessão de julgamento os vereadores poderão solicitar a palavra e apresentarem seus argumentos em 15 minutos, pelo arquivamento ou pela cassação. Depois disso, o encaminhamento será votado. Para perder o mandato, Bernal precisa de pelo menos dez vereadores, já que o quórum mínimo exigido é de dois terços (20 votos). Os efeitos da Cassação são imediatos e o vice-prefeito, Gilmar Olarte, pode ser empossado em ato contínuo. 

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