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Política Sexta-feira, 21 de Junho de 2013, 15:43 - A | A

Sexta-feira, 21 de Junho de 2013, 15h:43 - A | A

Com R$ 11 bilhões a mais no orçamento governador entrega LDO na Assembleia

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O governador André Puccinelli (PMDB) encaminhou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a Assembleia Legislativa para elaboração e execução da lei orçamentária 2014. O valor deste ano é de R$ 10,7 bilhões, e pode alcançar R$ 11,5 bilhões.

Segundo informações do Portal ALMS, a proposta estabelece que as prioridades e metas, determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no Plano Plurianual 2012/2015 e em suas respectivas revisões anuais, além de atender o Programa de Reajuste Fiscal (PAF), integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina o 2º parágrafo do artigo 160 da Constituição Estadual, estabelece metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.

O Executivo Estadual observou, para a elaboração do projeto de lei, as modificações efetuadas nos anexos de riscos fiscais e de metas fiscais, por meio da Portaria 637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 5ª edição do Manual do Técnico de Demonstrativos Fiscais, os parâmetros macroeconômicos previstos para o período 2014/2016, bem como as orientações e as metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2012/2015.

O governador explicou que a estimativa de receita e a previsão da renúncia de receita foram elaboradas em concordância ao artigo 30 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que trata sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, o referido artigo declara que a estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita –; e o artigo 12 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que versa sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal – este artigo frisa que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Puccinelli considerou que o ambiente de incerteza quanto à aprovação e ao impacto decorrente da unificação das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dos critérios de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e dos royalties da exploração de petróleo, permanece e por conta disso resta à sua administração a manutenção da política de gestão financeira austera de controle de despesa, especialmente da relacionada à viabilização da contrapartida local na captação de recursos externos e na atração de novos empreendimentos para o Estado. Providência que, segundo ele, está em andamento com a execução dos investimentos contratados, bem como à manutenção do crescimento econômico voltado à geração de empregos e renda.

Ainda conforme a matéria encaminhada à Casa de Leis é evidente a necessidade de atendimento da elevada demanda de investimentos e de custeio de infraestrutura, que exige a máxima concentração na captação de recursos externos, em decorrência do excesso de vinculações de receitas para atendimento de transferências constitucionais aos municípios e de despesas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, saúde e educação, bem como ao pagamento de dívidas, de precatórios e de outras despesas que, atualmente, consomem mais de 80% da receita disponível do Tesouro.

Também é frisada que a revisão do estudo atuarial do Regime Próprio de Previdência realizada, preliminarmente, em maio de 2013, projetando as receitas e as despesas previdenciárias, consta no anexo de metas fiscais, evidenciando os resultados da política previdenciária no mencionado período, observando a segregação da massa de segurados dos planos financeiro e previdenciário.
 

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