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Política Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 16:37 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 16h:37 - A | A

Câmara aprova MP que prorroga por 60 dias prazo de adesão ao Refis Rural

Texto aprovado é um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

Flávio Brito
Capital News

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que prorroga por 60 dias prazo de adesão ao Refis Rural

Na Ordem do dia foi feita a discussão e votação do projeto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória 803/17, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

 

Divulgação

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), no qual acabou prevalecendo uma prorrogação menor que a pretendida pelos partidos após acordo com o governo no sentido da derrubada de alguns vetos ao Projeto de Lei 9206/17, transformado na Lei do Refis Rural (13.606/18).

 

O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural. 

 

Esta é a quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional discute o prazo de adesão ao programa de renegociação do Funrural (veja quadro ao lado).

 

Os produtores alegam que o prazo da lei do Refis é curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A relatora destacou ainda que a regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa.

 

Vetos

Um dos vetos citados pelos deputados como parte do acordo é o que trata da renegociação de dívidas contraídas por agricultores familiares. O texto vetado estendia de 31 de dezembro de 2010 para 31 de dezembro de 2012 a data final dos empréstimos que podem ser renegociados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Inclui ainda operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO).

 

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