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Política Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 13:02 - A | A

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 13h:02 - A | A

Ordem do Dia

Aprovado projeto que altera código de defesa do consumidor

Plano de Contingência contra Aedes aegypti segue para sanção

Laryssa Maier
Capital News

Wagner Guimarães

Deputados

Ordem do dia

Na Ordem do dia desta terça-feira (09) a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 50/2020, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que dispõe sobre os requisitos mínimos a serem adotados para a elaboração dos Planos de Contingência das Arboviroses Urbanas no Estado. A matéria segue agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 

Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, zika vírus, febre chikungunya e febre amarela – segundo definição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Está anexado ao projeto um modelo a ser seguido pelos municípios.

 

De acordo com a assessoria, os planos devem ser elaborados a partir da formação de um grupo de trabalho, com a participação dos Comitês da Dengue e dos Conselhos Municipais de Saúde, sendo facultada a presença da Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Educação.

 

Os parlamentares também aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 48/2020, do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual 1.627, de 24 de novembro de 1995, que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC).

 

Conforme o governo, a proposta visa incluir uma fase de conciliação pré-processual, em compatibilidade com o atual sistema, além de ampliar as ações de defesa do consumidor nas empresas públicas e privadas, mediante a prática de autocomposição, inclusive com canal direto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradorias, Defensorias Públicas e Ministério Público.

 

O projeto ajusta a competência do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e vincula o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. E ainda insere um representante da Procuradoria-Geral do Estado no corpo do Conselho Estadual.   

 

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