A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 40/2010, que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas portadoras de deficiência. Mas o PL ainda deve passar pelo plenário do Senado. Assim, os membros da comissão aprovaram também requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência pelos senadores, pois a ação levará alcance social a milhares de cidadãos por todo o país.
“É uma lei há muito tempo aguardada pelos portadores de deficiência, porque ela disciplina a aposentadoria especial instituída pela emenda constitucional 47 de 5/7/2005, modificando o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição Federal, que permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência. Esse projeto é, acima de tudo, um projeto de cidadania”, avaliou o presidente da CAE, senador Delcídio do Amaral(PT/MS).
Entre os requisitos estabelecidos está a exigência de tempo de contribuição diferenciada. Nos casos de deficiência leve a aposentadoria será concedida aos 30 anos de serviço para os homens e 25 as mulheres. Se a deficiência é moderada o tempo de serviço para requerer a aposentadoria é reduzido para 27 anos para os homens e 22 para as mulheres, e nas deficiências grave o prazo cai para 25 anos se homem e 20 para as mulheres.
