O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 5.696, que garante a prioridade de imunização dos representantes religiosos no Programa de Vacinação contra a Covid-19, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI). A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5).
Para isso, deverá ser comprovada a qualificação de pastor, padre ou líder religioso, credenciado por sua representação religiosa. Também deverá ser apresentado comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, sendo o caso, do contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.
De acordo com a assessoria, aos representantes religiosos que comprovarem os requisitos citados são assegurados à prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas no Estado, os quais se somarão a outros grupos definidos como prioritários.
A lei deixa clara a responsabilidade do Poder Executiva em adotar todas as medidas necessárias para a inclusão dos representantes religiosos ao grupo de risco e consequente prioridade na vacinação.


![Origem | Dengue | PI 3342 [728]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/7b3ed3ba448e396e72600c7212d06ab6-capitalnews-com-br.gif)
![Origem | Dengue | PI 3342 [300]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/369f49c0cfaf848f645163db4bfafab5-capitalnews-com-br.gif)