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Política Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014, 10:34 - A | A

Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014, 10h:34 - A | A

Acusado de “sabotagem”, destino do vice-prefeito da Capital será decidido no sábado

Anahi Zurutuza, Lucas Junot e Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A comissão de ética do Partido Progressista (PP) reúne-se, neste sábado (1º), para decidir se vai expulsar ou não o vice-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, por infidelidade partidária. Olarte é acusado pelo prefeito Alcides Bernal, presidente da comissão provisória da legenda em Mato Grosso do Sul, de firmar acordos políticos com adversários do chefe do Executivo, com o intuito de “sabotar” a administração municipal para tomar o lugar de Bernal na prefeitura.

Gilmar Olarte afirma que soube da data do julgamento pela imprensa. “Não houve nenhuma infração, é mais uma perseguição política”, defende-se.

Segundo o vice-prefeito, o advogado dele vai tomar providências na Justiça para tornar nulo o processo. “Somente um diretório pode nomear uma comissão de ética e, aqui, no Estado, não temos um diretório, temos uma comissão provisória”, explicou Gilmar.

Expulsões

Sob a acusação de infidelidade partidária e quebra de decoro por ter votado a favor a abertura da Comissão Processante contra Alcides Bernal, o vereador Waldecy Batista Nunes, o Chocolate foi expulso do PP por decisão da mesma comissão que julgará Olarte, no sábado.

O vereador conseguiu, entretanto, ser reintegrado ao partido, por força de decisão judicial. A defesa de Chocolate argumentou que a comissão que julgou a expulsão de Chocolate opera em caráter provisório e não tem competência para julgar membros filiados, o que seria atribuição de um diretório, que não existe em Mato Grosso do Sul, e o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, suspendeu o julgamento do PP.

A expulsão de filiados do Partido Progressista não é novidade. Além de Chocolate, o ex-vereador e atual deputado estadual Lídio Lopes foi expulso da legenda, pelo mesmo “crime”, infidelidade partidária. A diferença é que o parlamentar foi julgado pela Executiva nacional do partido.

Artigos 11 e 12 do estatuto do PP determinam que a expulsão de um membro filiado só pode ocorrer por ação movida por meio de um diretório.
 

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