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Política

Vereador eleito em Naviraí é absolvido em ação por suposta compra de votos

Decisão do TRE-MS apontou ausência de provas que ligassem os abastecimentos de combustível à campanha eleitoral

João Gabriel Vilalba

Divulgação/ TRE-MS

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador de Naviraí, Brendo Kaique Barbosa dos Santos (PSDB), acusado de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024.

O tucano, que obteve a quarta maior votação entre os vereadores do município, com 797 votos, era acusado de oferecer combustível a eleitores em troca de apoio político. Os abastecimentos, segundo a denúncia, eram lançados na conta do Clube Esportivo Naviraiense, cujo presidente à época era o ex-vereador Cícero dos Santos, conhecido como Cicinho, pai do parlamentar.

O caso ganhou repercussão estadual após a deflagração da Operação Integridade, da Polícia Federal, realizada após o primeiro turno das eleições municipais, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Naviraí.

Durante a investigação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que havia um conjunto robusto de provas, incluindo documentos, imagens de câmeras de segurança de um posto de combustíveis e dados telefônicos que auxiliaram na apuração dos fatos.

Por outro lado, a defesa de Brendo Kaique alegou que não havia provas capazes de demonstrar que os abastecimentos possuíam finalidade eleitoral. Segundo os advogados, era prática comum o Clube Esportivo Naviraiense fornecer combustível para deslocamentos relacionados às atividades esportivas, envolvendo categorias de base, atletas, pais, treinadores e colaboradores.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Marcelo Guimarães Marques reconheceu a existência de irregularidades apontadas durante a investigação. No entanto, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para responsabilizar o candidato pela prática de compra de votos ou para demonstrar sua participação direta nos fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral.

Com a decisão, a ação foi julgada improcedente, afastando as acusações eleitorais formuladas contra o vereador eleito.

Mesmo que se admitisse a possibilidade de autorização pontual de abastecimento por Brendo, isso ainda não comprovaria que a autorização foi concedida para obtenção de voto.
Autorizar combustível é fato distinto de comprar voto. A segunda conclusão exige prova adicional do elemento teleológico exigido pelo art. 41-A, diz um trecho do documento.

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