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Judiciário Sábado, 03 de Outubro de 2026, 07:50 - A | A

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Tribunal Superior Eleitoral

TSE barra candidatura de Jamilson Name à reeleição em Mato Grosso do Sul

Decisão individual reverte entendimento do TRE-MS; deputado continuará na campanha e poderá recorrer ao plenário do tribunal

Viviane Freitas
Capital News

Luciana Nassar

Decisão individual reverte entendimento do TRE-MS; deputado continuará na campanha e poderá recorrer ao plenário do tribunal

Decisão individual reverte entendimento do TRE-MS; deputado continuará na campanha e poderá recorrer ao plenário do tribunal

O deputado estadual Jamilson Name (PP) teve o registro de candidatura à reeleição indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das Eleições 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, e ainda pode ser contestada pela defesa.

O caso chegou ao TSE depois que o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado a candidatura. A discussão envolve a condenação de Jamilson, em primeira instância, por organização criminosa e lavagem de dinheiro em processos decorrentes da Operação Omertà.

No TRE-MS, o registro havia sido deferido por cinco votos a um. O entendimento predominante foi de que os elementos apresentados no processo não caracterizavam atuação paramilitar ou armada. Ao analisar o recurso, porém, Sebastião Reis Júnior adotou entendimento diferente e considerou a atuação atribuída ao parlamentar no núcleo financeiro da organização para aplicar a vedação constitucional discutida no processo.

• Saiba mais sobre a Operação Omertà

Apesar do indeferimento, a decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo relator e ainda pode ser levada ao plenário do TSE. Enquanto não houver uma definição definitiva, Jamilson pode continuar realizando atos de campanha e terá o nome mantido na urna eletrônica, com a candidatura na condição de sub judice.

A defesa informou que vai recorrer e sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada, um dos pontos centrais da controvérsia jurídica. Os advogados também destacam o resultado anterior no TRE-MS e afirmam esperar que as particularidades do caso sejam consideradas pelo colegiado do TSE ao analisar o recurso.

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