Luciana Nassar/ ALEMS

Candidato ao Governo de MS, João Henrique Catan não participa do debate da TV Morena
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) derrubou a liminar que havia determinado a participação do candidato do Novo ao Governo do Estado, João Henrique Catan, no debate eleitoral promovido pela TV Morena. Com a decisão, a emissora fica desobrigada de incluir o candidato no encontro desta terça-feira (29).
A decisão colegiada reverteu a liminar concedida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que havia determinado a inclusão de Catan no debate sob o argumento de ampliar o acesso dos eleitores às propostas dos candidatos.
Na análise do caso, o desembargador federal Carlos Muta apresentou voto divergente. Ele considerou os critérios previstos no artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, segundo os quais a participação é obrigatória para candidatos de partidos ou coligações que tenham representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Aos demais candidatos, a participação pode ocorrer conforme as regras estabelecidas para o debate.
Como o Novo não atingiu o número mínimo de representantes considerado para a participação obrigatória, a presença de Catan no debate não era assegurada por esse critério.
Durante a sessão, os advogados de Catan e da TV Morena tentaram realizar sustentações orais. Os pedidos foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, sob o entendimento de que não havia previsão regimental para a manifestação naquela etapa do julgamento.
A questão preliminar foi submetida à análise do colegiado e acabou superada por 4 votos a 3.
No voto divergente, Muta também destacou a autonomia dos veículos de comunicação para organizar suas atividades, incluindo a realização de debates eleitorais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Segundo a análise apresentada no processo, a regra para participação de candidatos não abrangidos pelo critério de representatividade parlamentar exige acordo entre os candidatos aptos e concordância da emissora. Na documentação analisada, o desembargador apontou a existência de campos de assinatura dos candidatos e de seus representantes em branco, além da ausência de assinatura da TV Morena.
Os desembargadores Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque Estrada acompanharam o voto divergente, mantendo o entendimento de que a emissora poderia realizar o debate com os candidatos selecionados de acordo com os critérios legais de representatividade partidária.
Com a decisão, o debate da TV Morena permanece com Eduardo Riedel (PP), Fábio Trad (PT), Delcídio do Amaral (PRD) e Lucien Rezende (PSOL), que haviam sido inicialmente convidados pela emissora.
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