O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com recurso de apelação contra decisão judicial que negou a suspensão da verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar aprovada pela Câmara de Angélica, município com cerca de 11,2 mil habitantes a 261 km de Campo Grande.
A medida foi criada em 2022 por meio da Resolução nº 011/2022, aprovada pelos vereadores, e prevê o pagamento de até R$ 2,8 mil mensais para custear atividades parlamentares. A legalidade da norma foi questionada inicialmente em uma ação popular movida pelo advogado Júnior Gomes da Silva, que alegou violação de normas constitucionais e prejuízo aos cofres públicos, mas o pedido foi julgado improcedente pela juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido, que extinguiu o processo com resolução de mérito.
No recurso, o MPMS, representado pelo promotor Anthony Álisson Brandão Santos, sustenta que as despesas previstas na resolução — como contratação de consultorias, aquisição de materiais de expediente, locação de equipamentos e gastos com telefonia — não possuem caráter extraordinário, mas sim permanente, configurando “despesas de gabinete”, que devem ser ordenadas exclusivamente pelo presidente da Câmara.
O órgão também destacou que vereadores já recebem diárias para despesas com viagens, passagens, hospedagem e alimentação, o que, na avaliação do MP, caracterizaria duplicidade de pagamento e até enriquecimento ilícito.
O juiz Fábio Possik Salamene, ao analisar o recurso, determinou o prosseguimento da causa e solicitou manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, já que a ação popular pode atingir também o prefeito municipal. Caso avance, o processo terá como réus os nove vereadores que aprovaram a medida em 2022 — sendo que três deles foram reeleitos.