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Eleições 2026

Justiça Eleitoral cria novas regras para campanha nas ruas de Campo Grande

Portaria regulamenta carreatas, passeatas, comícios, bandeiras e equipamentos de som durante as eleições

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação/ Justiça Eleitoral

Urnas eletrônicas

Urnas eletrônicas

A Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras para a realização de atividades de campanha nas ruas de Campo Grande. A portaria regulamenta carreatas, passeatas, comícios, bandeiradas e o uso de equipamentos de som, com medidas voltadas à organização do trânsito, à circulação de pessoas e à fiscalização da propaganda eleitoral.

A norma foi assinada pelo juiz Deyvis Ecco, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

Carreatas e passeatas

De acordo com a portaria, carreatas e passeatas poderão ser realizadas em qualquer região da cidade, com exceção do quadrilátero formado pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso e pela Rua Bahia.

Os eventos deverão ser comunicados previamente à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à 54ª Zona Eleitoral, com pelo menos 24 horas de antecedência.

A norma também estabelece que carreatas não poderão ocupar vias de grande fluxo durante os horários de pico dos dias úteis: das 6h30 às 9h, das 10h30 às 14h e das 16h30 às 19h30.

Além disso, trajetos escolhidos por grupos políticos adversários não poderão se cruzar. Em caso de disputa pelo mesmo horário e de comunicação realizada no mesmo período, terá prioridade o grupo que primeiro informar à Agetran o trajeto e o horário.

Os comunicados à Agetran deverão ser realizados entre 8h e 13h, de segunda a sexta-feira. Posteriormente, uma cópia da documentação deverá ser encaminhada à 54ª Zona Eleitoral pelo e-mail institucional do cartório.

A Agetran deverá acompanhar o cumprimento dos trajetos, enquanto eventuais impedimentos ficarão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Propaganda sonora em veículos

A portaria também estabelece regras para a propaganda eleitoral realizada por meio de aparelhos de som instalados em veículos. O limite é de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.

O volume deverá ser totalmente reduzido quando o veículo estiver a menos de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis ou estabelecimentos militares, hospitais, UPAs, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Os comícios também deverão ser comunicados à Agetran e à 54ª Zona Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

A portaria proíbe a realização desses eventos a menos de 200 metros dos mesmos tipos de locais protegidos pela regra de redução do som.

Propaganda eleitoral em vias públicas

Outra mudança estabelece regras para a instalação de propaganda eleitoral em vias públicas de Campo Grande.

A portaria proíbe qualquer modalidade de propaganda eleitoral nos canteiros centrais das vias da cidade e nas rotatórias. A regra inclui locais como os canteiros centrais das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque.

As bandeiras móveis continuam permitidas nas calçadas, desde que não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres nem os mecanismos de acessibilidade.

Entre as situações consideradas prejudiciais estão a instalação de bandeiras a menos de 30 metros das esquinas, a permanência de cabos eleitorais em faixas de pedestres e a projeção das bandeiras sobre a pista de rolamento.

Em áreas consideradas de tráfego intenso, a quantidade de bandeiras também será limitada. A restrição alcança o trecho delimitado pelas avenidas Calógeras e Mato Grosso e pelas ruas 15 de Novembro e Padre João Cripa, além das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará, Eduardo Elias Zahran e da Rua Bahia.

Coordenação com a Justiça Eleitoral

Partidos, federações, coligações e candidatos também deverão informar à 54ª Zona Eleitoral o nome e o número de telefone celular, com WhatsApp, do responsável pela coordenação da propaganda.

O objetivo é permitir contato direto com a fiscalização para o recebimento de orientações e eventuais advertências.

A fiscalização poderá ocorrer por iniciativa da própria Justiça Eleitoral ou a partir de denúncias feitas pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando uma irregularidade puder ser corrigida imediatamente, os fiscais deverão orientar os responsáveis. Nos casos em que a correção não for possível, as informações e provas deverão ser encaminhadas ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

A portaria estabelece ainda que o descumprimento das regras de propaganda eleitoral poderá, em tese, gerar as consequências previstas na legislação eleitoral.

O documento foi comunicado à Corregedoria do TRE-MS, às polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, à Agetran e aos partidos políticos de Campo Grande. O TRE-MS mantém em seu portal a relação de portarias e editais expedidos pelas zonas eleitorais da Capital para as Eleições 2026.

 

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