O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Felipe Brigido Lage, cassou a chapa completa de vereadores do União Brasil em Bandeirantes por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão resulta na perda do mandato do vereador Valdir Peres (União), que obteve 185 votos, e deve transferir a vaga ao autor da ação, Eugênio Fernandes Júnior, o Policial Eugênio (PSDB).
A decisão foi tomada após denúncia de que Marcilene de Souza Brum registrou sua candidatura apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação feminina nas chapas, sem intenção real de disputar o cargo. Segundo o juiz, ficou evidenciado que a candidata não participou da campanha, teve votação insignificante, não compareceu para votar e apresentou contradições em depoimento.
O magistrado destacou que “a ausência de atos efetivos de campanha, votação pífia e negligência com o processo eleitoral” são elementos que configuram a candidatura fictícia, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de Jacobina, na Bahia.
Apesar disso, Felipe Brigido entendeu que não houve provas de que os demais candidatos ou dirigentes do partido tinham ciência ou participaram da fraude. “Deixo de impor-lhes a sanção de inelegibilidade, a qual se restringe à candidata fictícia Marcilene de Souza Brum”, pontuou.
No entanto, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil leva à anulação dos votos recebidos pela legenda, à perda dos diplomas dos candidatos e à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme a Súmula 73 do TSE.
Além disso, o juiz determinou a inelegibilidade de Marcilene por oito anos e solicitou à Justiça Eleitoral que comunique a Câmara Municipal para posse do novo vereador.