Vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas aprovaram, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que institui e disciplina o auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais integrantes do quadro geral de servidores municipais.
A proposta promove adequações na redação do artigo 2º-A da Lei nº 4.449/2026, conferindo maior clareza e efetividade ao dispositivo que instituiu o vale-refeição (VR). A principal mudança consiste na redução da jornada mínima exigida para a concessão do benefício aos servidores que atuam em regime de plantão ou escala de trabalho, passando de 10 para 8 horas ininterruptas.
De acordo com a mensagem do prefeito Dr. Cassiano Maia, a medida busca ampliar o alcance do benefício, contemplando servidores submetidos a longas jornadas contínuas, em consonância com os princípios da valorização do servidor público e da isonomia administrativa.
Além disso, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da referida lei, com o objetivo de estabelecer expressamente que os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da norma retroajam a 1º de maio de 2026
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