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Legislativo Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 16:48 - A | A

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Senado

Senado aprova prioridade para pessoas com autismo em tribunais e na administração pública

Medida visa reduzir morosidade processual e ampliar acesso a serviços de saúde e educação inclusiva

Vivianne Nunes
Capital News

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que estabelece prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta inclui um selo identificador nos processos relacionados, facilitando a tramitação prioritária. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

A iniciativa passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada no Plenário. Na CDH, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o substitutivo, enquanto na CCJ, a relatora Mara Gabrilli (PSD-SP) destacou a relevância da medida. Segundo ela, a proposta reconhece o TEA como uma condição de pessoa com deficiência, assegurando seus direitos.

“Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Judiciário para ter acesso facilitado a serviços de saúde e apoio à educação inclusiva. A morosidade crônica dos processos judiciais não pode continuar sendo um obstáculo para essas pessoas e suas famílias”, argumentou Mara Gabrilli.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) também defendeu o projeto, afirmando que ele aprimora a legislação existente e amplia o número de beneficiários que poderão ter seus pedidos atendidos de forma mais célere.

Além da tramitação prioritária, o texto prevê que pessoas com deficiência tenham prioridade em procedimentos e atos judiciais ou administrativos nos quais figurem como parte ou interveniente. A solicitação da prioridade deverá ser feita pelo próprio interessado.

A medida busca combater a lentidão processual e promover maior equidade, especialmente em demandas relacionadas à saúde e educação, áreas frequentemente requisitadas por pessoas com TEA e suas famílias.

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