Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 125/2025, apresentado pelo deputado João Henrique (PL), que propõe a proibição do uso de serviços públicos estaduais essenciais por ou para objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas do tipo “reborn”. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
De acordo com o projeto, fica vetado qualquer atendimento, triagem, acolhimento ou prestação de serviço público a itens que não têm vida, independentemente de sua aparência ou do apego emocional que possam gerar. O texto define objeto inanimado como qualquer item que não possui nem jamais possuíra vida.
A vedação também se estende ao uso de benefícios públicos voltados a pessoas com prioridade, como filas preferenciais, vagas especiais em estacionamentos e atendimentos prioritários. A proibição se aplica mesmo em casos de alegação de vínculo emocional com o objeto.
O deputado João Henrique defende que o projeto busca preservar os serviços públicos essenciais. “Fantasia e expressão individual apresentam desafios inéditos para o ordenamento jurídico e a administração pública”, afirmou. Ele ressalta que a proposta quer evitar o uso indevido desses serviços e assegurar que sejam direcionados a pessoas reais.
O parlamentar ainda destacou que, nos casos que envolverem questões de saúde mental, o projeto prevê encaminhamento para a rede pública especializada. Segundo ele, a medida ajuda a proteger o sistema de saúde e garantir o uso adequado dos recursos públicos.