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ALEMS

Projeto quer transformar Romaria de Vila São Pedro em patrimônio cultural

Celebração religiosa em Dourados reúne cerca de 60 mil fiéis todos os anos

João Gabriel Vilalba
Capital News

O Projeto de Decreto Legislativo 07/2026, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira, declara a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, realizada no distrito de Vila São Pedro, em Dourados, como Patrimônio Imaterial e Cultural de Mato Grosso do Sul.

A proposta busca reconhecer oficialmente a importância histórica, religiosa e social da celebração, considerada uma das maiores manifestações de fé do interior do Estado. O evento acontece anualmente às margens da BR-163 e reúne milhares de fiéis no Santuário de Vila São Pedro.

O projeto foi apresentado logo após a festividade ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado por meio da Lei 6.581, de 6 de maio de 2026, também proposta pelo parlamentar. Com a nova medida, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá iniciar os procedimentos para registro da romaria como patrimônio de natureza imaterial, conforme prevê a legislação estadual de preservação cultural.

Segundo o texto da proposta, o objetivo é garantir a preservação da tradição para as futuras gerações, reconhecendo a romaria como parte da identidade cultural e religiosa sul-mato-grossense.

Consolidada como uma das principais celebrações religiosas da região da Grande Dourados, a última edição da romaria reuniu cerca de 60 mil pessoas. Além do caráter espiritual, o evento também movimenta atividades sociais, culturais e econômicas no distrito de Vila São Pedro.

Na justificativa, o deputado Zé Teixeira afirma que o reconhecimento atende a um pedido da Cúria Diocesana de Dourados e fortalece a valorização das tradições regionais.

“O evento simboliza a fé e o rosto do povo trabalhador sul-mato-grossense, sendo uma das maiores manifestações religiosas da região”, destaca o projeto.

A proposta segue agora para análise das comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário.

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