Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) projeto de resolução que prevê a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Casa de Leis.
A proposta é de autoria da deputada Mara Caseiro (PL) e promove alterações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, especialmente no artigo 46, ampliando competências relacionadas às políticas públicas voltadas às mulheres.
Com a nova redação, passam a integrar as atribuições da comissão responsável a promoção de debates sobre políticas públicas para mulheres, além da análise e emissão de pareceres sobre propostas relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar, feminicídio, assédio moral e sexual, atendimento policial e pericial especializado, saúde, segurança e igualdade de gênero.
O texto também acrescenta o Capítulo III ao Regimento Interno, intitulado “Da Procuradoria Especial da Mulher”. O artigo 76-A estabelece que a estrutura será composta por uma procuradora-geral e uma procuradora-adjunta, designadas pela presidência da ALEMS entre as deputadas em exercício.
O mandato das integrantes será de dois anos, coincidente com o da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, permitida uma recondução.
Entre as competências previstas para a Procuradoria Especial da Mulher estão a defesa dos direitos das mulheres, o acompanhamento e fiscalização de políticas públicas e programas de combate à violência doméstica, além do recebimento, análise e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação aos órgãos competentes.
“A matéria altera o Regimento Interno com o objetivo de criar a Procuradoria Especial da Mulher, uma estrutura parlamentar voltada à defesa dos direitos das mulheres, ao enfrentamento da violência de gênero e ao fortalecimento da representação feminina na política”, destaca trecho da justificativa do projeto.
Segundo a proposta, também caberá à procuradoria elaborar um protocolo de atendimento, acolhimento e prevenção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos institucionais de proteção dentro da própria Casa Legislativa.
O projeto ainda promove adequações nas competências das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Combate à Violência Doméstica e Familiar.
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