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Opinião Sábado, 13 de Junho de 2026, 16:27 - A | A

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Opinião

Renan Santos e a tentação do Direito Penal de guerra

Por Marcelo Aith*

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Marcelo Gurjão Silveira Aith

Marcelo Gurjão Silveira Aith

Renan Santos surge no cenário eleitoral brasileiro como um personagem que busca condensar, em uma mesma figura, militância digital, linguagem de ruptura, organização partidária e promessa de endurecimento penal. Fundador do Movimento Brasil Livre (MBL) e presidente nacional do Partido Missão, ele tenta transformar a experiência movimentista que marcou a última década em uma estrutura política permanente, com a ambição de disputar o imaginário da direita brasileira para além do bolsonarismo tradicional.

A criação do Partido Missão, registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 14, representa esse esforço de institucionalização. A legenda procura apresentar-se como alternativa ao centrão, ao fisiologismo e àquilo que Santos classifica como uma direita excessivamente retórica e pouco eficaz. Sua pré-candidatura, portanto, não se limita ao protesto. Trata-se da tentativa de estruturar uma plataforma de poder baseada em três pilares: combate ao crime organizado, redução do peso dos fundos eleitorais e das emendas parlamentares e defesa de um ajuste fiscal rigoroso.

O ponto mais sensível dessa agenda encontra-se na segurança pública. Renan Santos tem procurado construir sua identidade política em torno da promessa de “destruição” do crime organizado. Em entrevistas recentes, seu discurso aproxima-se da tradição da política de lei e ordem, defendendo ações contundentes contra facções criminosas, desarticulação de lideranças, rastreamento patrimonial, encarceramento em larga escala e retomada de territórios dominados pela criminalidade. Não se trata apenas de uma proposta de eficiência estatal, mas de uma narrativa que mobiliza medo, indignação e a percepção social de abandono.

Essa retórica encontra receptividade em um país onde organizações criminosas controlam territórios, movimentam mercados ilícitos bilionários, corrompem agentes públicos e desafiam a autoridade estatal. O crime organizado não é um problema periférico nem um conjunto de desvios individuais. Constitui uma ameaça concreta à ordem democrática e à segurança da população. O Estado tem o dever constitucional de enfrentá-lo. A questão central, porém, não é saber se esse combate deve ocorrer, mas de que forma ele será conduzido.

É nesse ponto que a proposta de Renan Santos exige exame jurídico rigoroso. Ao adotar uma linguagem próxima da ideia de guerra contra o crime e recorrer a categorias associadas ao chamado Direito Penal do Inimigo, sua agenda ultrapassa o campo das políticas públicas de segurança e alcança o núcleo do Estado Democrático de Direito. Desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, essa teoria distingue o cidadão que viola a lei do indivíduo considerado inimigo da ordem jurídica. Nesse modelo, o foco deixa de recair sobre o fato praticado e passa a concentrar-se na suposta periculosidade do autor.

As consequências dessa lógica são profundas. Quando alguém deixa de ser tratado como sujeito de direitos e passa a ser percebido como ameaça a ser neutralizada, o processo penal perde sua função de limitar o poder punitivo. A presunção de inocência tende a ceder espaço à presunção de periculosidade. A prova é substituída pela suspeita. A pena deixa de responder a uma conduta específica e passa a mirar identidades, grupos, territórios ou perfis considerados perigosos. Garantias como contraditório, ampla defesa, imparcialidade judicial e proporcionalidade deixam de ser vistas como conquistas civilizatórias para serem apresentadas como entraves à eficiência repressiva.

Nada disso significa que seja ilegítimo defender uma repressão firme contra facções criminosas. Pelo contrário. Organizações que combinam violência armada, lavagem de dinheiro, corrupção sistêmica, domínio territorial e intimidação social exigem uma resposta estatal robusta e permanente. Contudo, firmeza não se confunde com exceção. Uma política criminal compatível com a Constituição exige inteligência policial, investigação financeira, cooperação federativa, rastreamento de ativos, proteção de testemunhas, controle penitenciário eficiente e responsabilização de agentes públicos corruptos. O que a Constituição não autoriza é a relativização de direitos fundamentais em nome de um inimigo previamente definido.

A inspiração declarada em Nayib Bukele torna esse debate ainda mais delicado. Ao afirmar que pretende ser “Milei na forma e Bukele no conteúdo”, Renan Santos sintetiza uma estratégia política baseada em duas referências distintas. Javier Milei representa a estética da ruptura, a comunicação agressiva e a retórica antissistema. Bukele simboliza a política de segurança baseada no encarceramento massivo, na tolerância zero e na ampliação do poder estatal sobre a persecução penal. Essa combinação possui evidente apelo eleitoral em sociedades exaustas pela violência e pela sensação de impunidade. Ao mesmo tempo, suscita preocupações institucionais relevantes.

O modelo salvadorenho tornou-se exemplo para setores que enxergam no endurecimento penal uma solução rápida para a criminalidade. Entretanto, também é alvo de críticas de organismos internacionais e estudiosos do Estado de Direito, que apontam riscos associados às prisões em massa, à ampliação de poderes excepcionais e à fragilização das garantias processuais. A eventual importação desse paradigma para o Brasil esbarra em limites constitucionais inequívocos. A Constituição de 1988 não admite um estado permanente de exceção penal. Ela protege o habeas corpus, o devido processo legal, a ampla defesa, a individualização da pena e o controle judicial sobre qualquer privação de liberdade.

O problema central da agenda de Renan Santos, portanto, não está no diagnóstico. A gravidade do crime organizado é amplamente reconhecida. A questão reside na possibilidade de transformar o combate ao crime em uma política de guerra interna. A guerra opera pela eliminação do inimigo. O Direito Penal constitucional opera pela responsabilização individual fundada em provas, processo regular e controle jurisdicional. A guerra busca a vitória. O processo penal busca a justiça. A guerra admite danos colaterais. O Estado de Direito exige limites, inclusive quando enfrenta seus adversários mais perigosos.

Há, assim, uma ambiguidade que atravessa a candidatura de Renan Santos. De um lado, ela se apresenta como uma renovação geracional da direita brasileira, apoiada em formação política, comunicação digital e crítica às estruturas tradicionais de poder. De outro, incorpora uma concepção de segurança pública que flerta com categorias excepcionais e com a lógica do inimigo. Essa combinação é politicamente poderosa, mas juridicamente delicada. A promessa de ordem pode atrair eleitores cansados da violência. Entretanto, se essa ordem for construída à custa das garantias constitucionais, o resultado poderá ser a ampliação do poder punitivo sem os controles que caracterizam uma democracia.

O Brasil não precisa escolher entre impunidade e arbítrio. Essa é uma falsa dicotomia que empobrece o debate público. É perfeitamente possível fortalecer o combate às organizações criminosas sem abandonar os princípios constitucionais. Líderes de facções podem ser presos, patrimônios ilícitos podem ser confiscados, fluxos financeiros podem ser bloqueados e territórios podem ser recuperados sem que o acusado seja transformado em inimigo absoluto do Estado.

Renan Santos compreendeu que a segurança pública será um dos temas centrais das próximas eleições. Sua aposta consiste em oferecer uma resposta dura, simples e emocionalmente mobilizadora para um problema complexo. A força dessa mensagem está precisamente em sua clareza. Seu risco também. Políticas criminais formuladas sob pressão eleitoral costumam prometer soluções imediatas para fenômenos estruturais. O crime organizado, contudo, não será derrotado apenas por retórica bélica. O enfrentamento exige inteligência financeira, cooperação internacional, reforma penitenciária, integração policial, prevenção social e combate sistemático à lavagem de dinheiro e às redes políticas e econômicas que se beneficiam do ilícito.

Em síntese, Renan Santos representa uma nova vertente da direita brasileira, menos vinculada à nostalgia autoritária e mais associada à comunicação digital, à disputa cultural e à construção de quadros políticos. Sua proposta de segurança pública, entretanto, revela uma tensão permanente entre eficiência repressiva e constitucionalismo penal. O combate ao crime organizado é uma necessidade inegociável. A questão decisiva é saber se ele será conduzido como política pública submetida ao Direito ou como guerra interna legitimada pelo medo.

Em uma democracia constitucional, a força do Estado não pode ser insuficiente diante do crime. Mas também não pode ser livre diante da Constituição. Essa é a fronteira que qualquer projeto sério de segurança pública precisa respeitar.


*Marcelo Aith
Advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

 

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