Foi sancionada a Lei 6.317 de 2024, que regulamenta o acesso a produtos industrializados que contenham ativos derivados da planta Cannabis Sativa, destinados ao tratamento de diversas doenças, síndromes e transtornos de saúde. A nova norma, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (8) e representa um avanço importante na utilização terapêutica da cannabis no estado.
De acordo com a lei, os produtos derivados da cannabis serão fornecidos pelo Poder Executivo em caráter excepcional, seguindo um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A responsabilidade pela regulamentação dos casos e dos procedimentos de dispensação cabe à Secretaria de Estado de Saúde (SES), que deve garantir que a distribuição ocorra de maneira organizada e segura, respeitando as normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) .
Para que os produtos possam ser dispensados, será necessária uma prescrição médica válida, que deverá incluir a descrição da condição de saúde do paciente, com referência ao Código Internacional da Doença (CID). A SES terá um prazo de 60 dias para instituir uma comissão de trabalho que implementará as diretrizes para o acesso a esses produtos, sendo responsável por analisar atualizar os protocolos e diretrizes terapêuticas, além de estabelecer a forma de atuação do grupo e os procedimentos para a atualização do PCDT.