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Nova Lei em Mato Grosso do Sul permite remuneração para dirigentes de entidades

Entidades podem agora permitir remuneração de dirigentes com exigências claras

Viviane Freitas
Capital News

Foi publicada a Lei Estadual 6.402/2025 no Diário Oficial do Estado, que altera a Lei 3.498/2008 sobre o processo de declaração de Utilidade Pública para entidades. A nova lei permite que os dirigentes dessas entidades recebam remuneração, desde que cumpram algumas exigências.

Agora, as entidades que pagarem seus dirigentes precisam comprovar que eles realmente atuam na gestão da entidade e que a remuneração é compatível com o mercado da região. Além disso, o valor pago aos dirigentes deve ser registrado em ata e informado ao Ministério Público, no caso das fundações. A remuneração também deve ser divulgada anualmente em relatórios públicos.

A nova lei também reconheceu a Associação Comunitária Cultural Itapoã, de Ivinhema, como de Utilidade Pública, o que permite à entidade captar recursos e firmar parcerias com órgãos públicos. A associação realiza atividades educativas, artísticas e culturais, e já era reconhecida como de Utilidade Pública Municipal desde 2005.

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