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Política

Maioria dos senadores de Mato Grosso do Sul vota pela derrubada de veto sobre PL da dosimetria

Nelsinho Trad e Tereza Cristina foram contra decisão de Lula; Soraya Thronicke votou pela manutenção

João Gabriel Vilalba
Capital News

A maioria dos senadores de Mato Grosso do Sul votou pela rejeição do Veto nº 3/2026, que trata do projeto de lei da dosimetria, durante sessão do Congresso Nacional.

Os senadores Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) votaram contra o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ou seja, pela derrubada da decisão presidencial. Já a senadora Soraya Thronicke (PSB) votou pela manutenção do veto.

No Senado, foram registrados 49 votos contrários ao veto e 24 favoráveis à manutenção, totalizando 73 votos. A análise ocorreu após a Câmara dos Deputados também se posicionar pela derrubada.

Com isso, em sessão conjunta, o Congresso Nacional rejeitou o veto nº 3/2026. “O veto vai à promulgação”, declarou o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Entenda

O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.

Tais mudanças devem beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Possíveis questionamentos

Caso a proposta seja transformada em lei, ela ainda poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo têm legitimidade para contestar a constitucionalidade da norma.

Se acionado, caberá ao STF decidir se o texto está de acordo com a Constituição. Em caso de entendimento contrário, a lei poderá ser anulada.

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