Foi confirmado pela lei nº 6.409, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o reajuste salarial para servidores estaduais efetivos e comissionados. O aumento é de 5,06% sobre o vencimento-base ou subsídio, válido a partir de 1º de maio de 2025.
O reajuste abrange funcionários da Administração Direta, autarquias, fundações do Poder Executivo, além de servidores inativos e pensionistas que seguem a regra constitucional de paridade. Também estão incluídos militares estaduais inativos e seus pensionistas.
Segundo o Governo do Estado, o índice acompanha a recomposição da perda inflacionária. No ano passado, o reajuste foi de 3,73%, portanto, o aumento deste ano supera em 1,33 pontos percentuais o último reajuste concedido.
A lei também prevê a aplicação do índice para servidores da Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado, exceto para aqueles cujos subsídios sejam definidos por legislação específica.
O projeto foi aprovado rapidamente pela Assembleia Legislativa, sem oposição, e está alinhado com as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio fiscal e a recomposição do poder de compra dos servidores públicos estaduais.