O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou duas leis de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PL) que estabelecem diretrizes voltadas à proteção de mães atípicas e à promoção da saúde dos estudantes da Rede Estadual de Ensino.
As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e tratam da criação de políticas públicas para ampliar o atendimento, a conscientização e a qualidade de vida desses públicos.
Apoio às mães atípicas
A Lei Estadual nº 6.600/2026 estabelece diretrizes para a proteção e o atendimento às mães atípicas — mulheres que exercem os cuidados de pessoas com deficiência — e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul e será realizada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Entre as diretrizes previstas na legislação estão:
• assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade social;
• promoção da inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado diário;
• realização de campanhas de conscientização sobre a importância do apoio às mães atípicas;
• celebração de parcerias com órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para desenvolvimento de estudos e ações voltadas ao tema.
Segundo Mara Caseiro, a proposta busca fortalecer a rede de apoio às famílias.
"A intenção é apoiar e valorizar essas mães, promovendo políticas integradas entre saúde, educação e assistência social, incentivando a pesquisa, a capacitação de profissionais, a conscientização da sociedade e a criação de mecanismos de apoio às famílias", afirmou a deputada.
Promoção da saúde nas escolas
Também foi sancionada a Lei Estadual nº 6.601/2026, que estabelece diretrizes para a promoção da saúde nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de ações de educação, prevenção e atenção à saúde dos estudantes.
A legislação prevê como diretrizes:
• desenvolvimento de um ambiente escolar saudável e inclusivo;
• integração entre ações de saúde e atividades educacionais;
• valorização da saúde mental e emocional dos estudantes;
• conscientização sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e prevenção de doenças.
A lei também autoriza as escolas estaduais a desenvolver programas relacionados à alimentação saudável, incentivo à prática esportiva, promoção de hábitos saudáveis e fortalecimento das ações de saúde mental.
Além disso, as unidades poderão promover a capacitação de profissionais da educação sobre prevenção de doenças e desenvolver ações de apoio psicológico e emocional aos estudantes.
Para Mara Caseiro, a iniciativa pretende fortalecer a rede de atendimento dentro do ambiente escolar.
"Essa lei contribuirá para a formação de cidadãos mais saudáveis e preparados para os desafios da vida, ao mesmo tempo em que fortalecerá as políticas públicas de Saúde e Educação no Estado de Mato Grosso do Sul", destacou.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.


