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Assembleia Legislativa

Governo de Mato Grosso do Sul propõe novo plano para equacionar déficit de R$ 6,3 bilhões do MSPREV

Projeto enviado à ALEMS prevê aumento escalonado dos aportes do Estado até 2030, com repasses mensais de R$ 37,5 milhões até 2065

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado que revisa o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (MSPREV).

De acordo com o texto, elaborado com base no Relatório de Avaliação Atuarial de 2026, o projeto considera um déficit técnico atuarial de R$ 6,342 bilhões a ser equacionado e estabelece um novo cronograma de aportes suplementares do Poder Executivo.

Pela proposta, os repasses mensais médios serão de R$ 15.678.250,65 em 2026, passando para R$ 24.450.605,18 em 2027, R$ 33.073.643,03 em 2028 e R$ 35.313.393,13 em 2029. A partir de 2030, o Estado deverá repassar, em média, R$ 37.553.143,22 por mês, valor que permanecerá previsto no cronograma até 2065.

Em 2027, o aporte anual será de R$ 293.407.262,13, o equivalente a aproximadamente R$ 24,45 milhões por mês. Na comparação com a média mensal prevista para 2026, o aumento será de cerca de R$ 8,77 milhões por mês.

O crescimento dos repasses ocorrerá de forma escalonada. O aporte anual passará de R$ 188.139.007,78 em 2026 para R$ 293.407.262,13 em 2027, R$ 396.883.716,41 em 2028 e R$ 423.760.717,52 em 2029. De 2030 a 2065, o valor anual previsto será de R$ 450.637.718,63.

O projeto também autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a apurar os valores que já foram efetivamente aportados pelo Executivo em 2026 antes da publicação da nova lei. Eventuais diferenças em relação ao novo cronograma poderão ser recalculadas e compensadas nos meses seguintes.

Além da revisão do plano de amortização, o Projeto de Lei 127/2026 altera dispositivos das Leis nº 6.339/2024 e nº 3.150/2005 e modifica a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do MSPREV.

Cada conselho passará a contar com 12 membros titulares e respectivos suplentes, em composição paritária entre representantes do poder público e dos segurados. A proposta prevê seis representantes institucionais — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas — e seis representantes dos segurados, sendo três servidores ativos e três aposentados.

Segundo o Governo do Estado, as alterações buscam adequar o MSPREV às exigências do Pró-Gestão RPPS, programa voltado à certificação institucional e à modernização da gestão dos regimes próprios de previdência.

O texto também estabelece que o Conselho Deliberativo deverá realizar reuniões ordinárias mensais, ampliando a periodicidade prevista para o acompanhamento da gestão do regime previdenciário estadual.

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