Uma moradora de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome paterno da certidão de nascimento, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Estado.
A mulher alegou anos de sofrimento emocional e ausência de vínculo com o pai. Segundo o relato, ela foi criada exclusivamente pela mãe e nunca teve relação afetiva com o genitor.
O pedido havia sido negado em primeira instância e também pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob o entendimento de que o nome civil segue o princípio da imutabilidade, permitindo alterações apenas em situações excepcionais.
Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, defendendo que o abandono afetivo configura motivo justo para a mudança. O órgão ressaltou que a assistida não pretendia negar sua origem biológica, mas adequar o registro à sua identidade pessoal.
Ao julgar o caso, o STJ reformou as decisões anteriores e reconheceu que a regra da imutabilidade do nome não é absoluta. A Corte entendeu que, em situações como a de abandono afetivo comprovado, é possível a flexibilização, desde que não haja prejuízo a terceiros.
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