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Supremo

STJ autoriza em Mato Grosso do Sul retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo

Moradora do Estado conseguiu decisão após recurso da Defensoria Pública

Elaine Oliveira
Capital News

Uma moradora de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome paterno da certidão de nascimento, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Estado.

A mulher alegou anos de sofrimento emocional e ausência de vínculo com o pai. Segundo o relato, ela foi criada exclusivamente pela mãe e nunca teve relação afetiva com o genitor.

O pedido havia sido negado em primeira instância e também pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob o entendimento de que o nome civil segue o princípio da imutabilidade, permitindo alterações apenas em situações excepcionais.

Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, defendendo que o abandono afetivo configura motivo justo para a mudança. O órgão ressaltou que a assistida não pretendia negar sua origem biológica, mas adequar o registro à sua identidade pessoal.

Ao julgar o caso, o STJ reformou as decisões anteriores e reconheceu que a regra da imutabilidade do nome não é absoluta. A Corte entendeu que, em situações como a de abandono afetivo comprovado, é possível a flexibilização, desde que não haja prejuízo a terceiros.

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