A Justiça determinou a suspensão de shows, da reprodução de música em alto volume e de qualquer emissão mecânica de som em um restaurante de alto padrão localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça.
Ainda de acordo com a decisão, os proprietários também devem iniciar o processo de licenciamento ambiental em até 30 dias, como condição para voltar a realizar shows e eventos musicais.
Conforme documento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o estabelecimento funcionaria irregularmente como casa de shows, afetando moradores da região e a fauna local. A área onde a churrascaria está instalada tem constante presença de animais silvestres e fica próxima ao Parque Estadual do Prosa.
Por isso, a empresa CHR Participações Ltda., com sede em Campo Grande, foi alvo de ação após reclamações de moradores sobre barulho excessivo, principalmente no período noturno e durante a madrugada.
Segundo o relatório do MPMS, o espaço passou a realizar shows de médio e grande porte, com estrutura de palco, som amplificado e presença de artistas de projeção nacional.
Incomodados com o barulho constante, moradores da região chegaram a deixar um alarme disparado e amplificado por 24 horas como forma de protesto contra o som do restaurante.
No processo, a promotoria apontou possível falha na fiscalização por parte da Prefeitura. Já a defesa do estabelecimento afirmou que recebeu vistorias municipais e que vinha se adequando às exigências antes da abertura da ação.
De acordo com o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, há provas de que o restaurante gera barulho excessivo, causando riscos à saúde dos moradores e ao meio ambiente, mas afastou omissão do município, destacando que medidas vêm sendo adotadas.
“A realização habitual de shows musicais de médio e grande porte […] evidencia que o estabelecimento opera, na prática, como verdadeira casa de shows, atividade que possui regime jurídico, urbanístico e ambiental mais rigoroso do que aquele aplicável a restaurantes”, destacou.
Dessa forma, o restaurante está proibido de promover apresentações ao vivo e de reproduzir música, devendo regularizar a situação junto aos órgãos ambientais estadual e municipal, além do Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de multa.
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