O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a revogação da medida protetiva concedida à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), contra o influenciador digital Bruno Ortiz Barbosa.
Em julgamento virtual, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal concluíram que o caso não configurou violência de gênero, afastando a aplicação da Lei Maria da Penha e revogando as restrições impostas ao influenciador.
A medida protetiva havia sido solicitada por Adriane Lopes, que alegou ser vítima de perseguição por parte de Bruno Ortiz.
Inconformado com a decisão de primeira instância, o influenciador recorreu ao TJMS e obteve votos favoráveis da relatora, desembargadora Elizabete Anache, e dos desembargadores Lúcio da Silveira e Emerson Cafure.
No voto, a relatora destacou que a prefeita dispõe de aparato de segurança em razão do cargo que ocupa e entendeu que os elementos apresentados não demonstram situação de violência de gênero capaz de justificar a manutenção da medida protetiva.
A decisão de primeira instância havia sido proferida em 12 de junho pelo juiz Márcio Alexandre Wust, que concedeu medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Entre as restrições impostas, Bruno Ortiz estava proibido de frequentar a sede da Prefeitura de Campo Grande e de participar de eventos públicos em que Adriane Lopes estivesse presente no exercício do cargo. O descumprimento das determinações poderia resultar na decretação de prisão preventiva.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Elizabete Anache votou pela revogação da medida, entendimento acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.
Bruno Ortiz é conhecido nas redes sociais por publicar vídeos com críticas à administração municipal. Em seu perfil, há imagens aéreas captadas por drone da residência da prefeita, além de vídeos e comentários relacionados à gestão de Campo Grande.
O caso
Além disso, o empresário, que foi candidato a vereador em 2020 e atualmente se apresenta nas redes sociais como pré-candidato a deputado estadual, também estava proibido de manter qualquer tipo de contato com Adriane Lopes, seja por telefone, mensagens, e-mail, cartas ou qualquer outro meio de comunicação.
Com a decisão unânime do TJMS, essas restrições deixam de produzir efeitos.
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