O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter as mudanças promovidas pela Prefeitura de Campo Grande nos descontos do IPTU de 2026. Ao mesmo tempo, a Corte confirmou a liminar que suspende a cobrança do aumento do imposto relacionado à atualização cadastral dos imóveis.
As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (2) pela 1ª Câmara Cível e analisaram recursos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). O Tribunal manteve o entendimento da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Com isso, continua suspensa a cobrança do aumento do IPTU decorrente da atualização cadastral dos imóveis, enquanto permanecem válidas as alterações nos descontos. A legislação municipal extinguiu o benefício para pagamento parcelado e reduziu de 20% para 10% o desconto concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Segundo o acórdão, qualquer aumento do valor venal dos imóveis acima da inflação ou mudança nas alíquotas do IPTU depende da aprovação de uma lei específica, não podendo ser feito apenas por decreto ou ato administrativo. Os desembargadores também entenderam que ainda não há comprovação de que o Município tenha seguido todos os procedimentos exigidos pela legislação para a atualização cadastral.
Em relação aos descontos, o TJMS rejeitou o pedido da OAB-MS para suspender as mudanças. Para os magistrados, a redução ou extinção dos benefícios concedidos para pagamento antecipado não representa aumento do imposto, mas apenas uma política de incentivo à adimplência. O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a retirada desses descontos não altera a carga tributária nem a estrutura do IPTU.
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