O desembargador Geraldo de Almeida Santiago decidiu suspender a liminar que obrigava o Governo de Mato Grosso do Sul e a Agesul a realizar reparos emergenciais na ponte sobre o Rio Paraguai, localizada na BR-262, em Porto Morrinho, município de Corumbá. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), que argumentou ser impossível cumprir as exigências no prazo determinado pela decisão anterior.
Segundo o governo estadual, a liminar impunha “prazos e medidas inviáveis”, como a entrega de laudos em sete dias e o reforço da sinalização em 72 horas. Além disso, o Estado sustentou que os reparos dependem de autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal responsável pela estrutura. “Existem barreiras operacionais, financeiras e legais que impedem a execução imediata das intervenções”, destacou o recurso.
A decisão de primeira instância, proferida na Comarca de Corumbá, havia atendido ao pedido do Ministério Público Estadual, que exigia a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da ponte, como controle de tráfego pesado, fiscalização de sobrecarga e reparos nas juntas de dilatação. Também estava prevista uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público baseou seu pedido em relatório da Defesa Civil de Corumbá, que apontou “anomalias críticas” na estrutura, como deterioração da pista e falhas nas lajes. As ações emergenciais fariam parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2025 entre o Estado e o DNIT, que prevê a execução das obras de recuperação da ponte em até 24 meses. Ainda não há data definida para o início dos reparos.
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