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Judiciário Sexta-feira, 03 de Julho de 2026, 13:40 - A | A

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Decisão

Justiça nega bloqueio de R$ 300 milhões em ação sobre atrazina no Mato Grosso do Sul

Juiz rejeitou pedido liminar do MPF e determinou que o caso siga para análise mais aprofundada antes de uma decisão sobre o mérito

Viviane Freitas
Capital News

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que apura supostos danos ambientais causados pelo uso de agrotóxicos à base de atrazina na Bacia Hidrográfica do Rio Dourados. A decisão mantém o andamento normal do processo, sem a adoção imediata das medidas solicitadas.

Entre os pedidos feitos pelo MPF estavam o bloqueio de R$ 300 milhões em bens das empresas envolvidas, a suspensão da comercialização de produtos que contenham atrazina, a elaboração de um diagnóstico da contaminação na bacia e a implantação de um programa de monitoramento ambiental pelo Ibama.

Ao analisar o caso, o juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que a ação envolve questões técnicas complexas, estudos científicos e perícias que ainda precisam ser avaliados de forma detalhada. Por esse motivo, considerou que não há elementos suficientes, neste momento, para conceder a liminar.

O magistrado ressaltou que a negativa da medida de urgência não representa uma decisão definitiva sobre o processo. Segundo ele, a análise do mérito ocorrerá somente após a fase de instrução, quando todas as provas produzidas pelas partes forem examinadas.

A ação foi proposta em novembro de 2025 contra 29 fabricantes, importadoras e comercializadoras de herbicidas à base de atrazina, além do Ibama. O MPF sustenta que a substância teria provocado contaminação do solo e dos recursos hídricos da Bacia do Rio Dourados, gerando impactos ambientais e possíveis riscos à saúde da população.

Com a decisão, o processo continua tramitando na Justiça Federal e seguirá para as próximas etapas, que incluem a produção de provas e manifestações das partes. Somente após essa fase será definido se os pedidos apresentados pelo MPF serão acolhidos ou rejeitados em decisão de mérito.

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