A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve a punição a uma empresa organizadora de eventos por permitir a presença de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos responsáveis em uma festa junina de 2022, realizada sem o devido alvará judicial. Apesar da confirmação da infração, os magistrados decidiram reduzir a multa aplicada de nove para três salários mínimos, equivalente a R$ 4,5 mil, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a infração foi configurada pelo simples descumprimento da norma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige autorização judicial prévia para eventos com participação de menores. “Não é necessária a comprovação de dano ou de risco concreto para caracterizar a infração, basta o descumprimento da exigência administrativa”, destacou o magistrado.
A empresa argumentou que protocolou o pedido de alvará junto ao Juízo da Infância e da Juventude antes da festa e que não houve qualquer incidente envolvendo adolescentes. No entanto, conforme o voto do relator, o pedido foi apresentado poucos dias antes do evento e sem a documentação exigida, o que impossibilitou a análise e concessão da autorização dentro do prazo.
O desembargador acrescentou que, ao realizar o evento sem a autorização judicial, a organizadora assumiu o risco de sofrer a penalidade prevista no ECA. Ele considerou, porém, que a redução da multa ao mínimo legal era suficiente para garantir o caráter educativo e preventivo da decisão. A sentença foi acompanhada pela juíza Denize de Barros Dodero e pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, durante julgamento realizado em 21 de outubro.
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