A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande determinou que o mandado de segurança cível movido pela empresa K Infra Concessões e Participações Ltda. (CNPJ: 13.884.866/0001-54) contra a Seilog-MS (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul) seja julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que declinou da competência para julgar o caso, entendendo que atos do Poder Executivo Estadual devem ser analisados pelo TJMS, e não pela primeira instância.
O processo foi movido após a desclassificação do Consórcio K&G, do qual a K Infra é uma das integrantes, em uma licitação conduzida pela Seilog. Antes de encaminhar o caso ao Tribunal, o magistrado determinou que a defesa da empresa apresente uma petição para citar o titular da pasta, Guilherme Alcântara.
Até o momento, o processo ainda não aparece no sistema de busca de 2º grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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