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Justiça do Trabalho

Justiça manda Motiva Pantanal corrigir riscos elétricos na BR-163

Sentença determina 11 medidas de segurança para técnicos de manutenção eletrônica e prevê multa de até R$ 100 mil.

Viviane Freitas
Capital News

Divulgação/Motiva Pantanal

Sentença determina 11 medidas de segurança para técnicos de manutenção eletrônica e prevê multa de até R$ 100 mil.

Sentença determina 11 medidas de segurança para técnicos de manutenção eletrônica e prevê multa de até R$ 100 mil.

A Justiça do Trabalho condenou a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., atual Motiva Pantanal, a corrigir irregularidades nas condições de segurança de técnicos de manutenção eletrônica que atuam na BR-163, em Mato Grosso do Sul. A decisão, proferida em 18 de setembro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da Vara do Trabalho de Campo Grande, determinou a adoção de 11 medidas e reconheceu que os funcionários estão expostos de forma habitual e intermitente a “risco elétrico acentuado”.

Entre as medidas determinadas estão a implantação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), procedimentos específicos para serviços em instalações elétricas, protocolos de desenergização, medidas de proteção coletiva e fornecimento de vestimentas adequadas. A empresa também deverá reforçar treinamentos, exames ocupacionais, controle de trabalhos em altura e espaços confinados, além de criar um plano de emergência para acidentes envolvendo eletricidade.

A conclusão foi baseada em perícias que identificaram trabalhos em mais de 20 quadros elétricos espalhados por salas de geradores, painéis, áreas administrativas e túneis de pedágio. Segundo os elementos analisados no processo, os técnicos não atuavam apenas em sistemas de 12V e 24V, mas também realizavam intervenções em circuitos de 220V e tinham acesso a uma subestação de 13,8 kV. Parte dos serviços era executada próxima a instalações energizadas.

Durante o processo, a concessionária sustentou que as atividades eram realizadas em equipamentos desenergizados ou em sistemas de extra-baixa tensão e, por isso, não haveria fundamento para caracterizar a atividade como perigosa. A perícia judicial apontou cenário diferente e também registrou falhas em procedimentos de desenergização, proteção coletiva, treinamentos previstos pela NR-10 e gerenciamento de outros riscos presentes nas atividades.

O caso começou após denúncia ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) sobre a ausência de pagamento de adicional de periculosidade aos técnicos. Após perícias realizadas em 2024 e 2025 e uma tentativa sem acordo de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT ajuizou a ação em novembro de 2025. As determinações deverão ser cumpridas em até 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil. A sentença ainda pode ser alvo de recurso.

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