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Judiciário Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 15:23 - A | A

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Dinheiro Negado

Juíza suspende empréstimo milionário aprovado pela Câmara de Corumbá

Lei sancionada pelo prefeito garantiria R$ 64 milhões para obras de infraestrutura urbana do município

Rogério Vidmantas
Capital News

Divulgação

Câmara Corumbá

Empréstimo aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito foi suspenso

A Prefeitura de Corumbá vai ter que esperar para contrair o empréstimo de R$ 64 milhões que pretende junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A lei que autorizava a transação chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal por 8 a 3 e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes no dia seguinte, mas, por decisão da Justiça, está suspensa sua eficácia.

A decisão foi tomada pela Luiza Vieira de Sá Figueiredo (Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos), nesta quarta-feira (6), e determina que “até que seja julgado o mérito acerca da nulidade da Sessão e do processo legislativo como um todo” a lei não tenha efeito.

Os vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk, são contrários à contratação de empréstimo em ano eleitoral e destacam que a Prefeitura não tem condições financeiras para contrair o financiamento. Eles entraram na Justiça pedindo anulação da sessão alegando “vício no processo legislativo”. Os dois parlamentares não participaram da sessão extraordinária.

Ambos alegaram que “não foram devidamente convocados, como determina o regimento interno da casa de leis”. Informaram ainda que “tomaram conhecimento pelas redes sociais que a autoridade coatora emitiu convocação pessoal por escrito de alguns vereadores para a Sessão Extraordinária e, surpreendentemente, não foram convocados”.

No pedido de liminar, os parlamentares afirmaram que solicitaram “nova convocação da sessão em data e horário e que fosse cumprido o determinado no Regimento Interno e na lei Orgânica”, mas não foram atendidos.

Divulgação/PMCG

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Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, sancionou a lei no dia seguinte à sua aprovação

Ao determinar a suspensão da eficácia da lei, a juíza titular da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos sustentou que “conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, as normas regimentais também devem obedecer ao devido processo legislativo. A não observância das normas regimentais da Câmara Municipal de Corumbá/MS constitui um desvio procedimental contrário aos princípios fundamentais do processo legislativo, tornando-se passível de controle difuso de constitucionalidade por meio do mandado de segurança”.

Ao conceder a liminar, a magistrada observou que o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá/MS preconiza que a convocação da Sessão Extraordinária deve ser pessoal e por escrito à cada vereador, o que, em tese, não teria ocorrido”.

A juíza determinou que Câmara Municipal seja notificada para apresentar esclarecimentos no prazo de dez dias. Também determinou notificação da Prefeitura de Corumbá, “encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009)” e que “dê vista ao representante do Ministério Público para manifestação”.

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