O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande, anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que somam R$ 792 mil e foram firmados por inexigibilidade de licitação.
Conforme publicação no Diário Oficial do MPMS, a recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, que concedeu prazo de 10 dias úteis para que a administração municipal informe se acatará a medida. Caso contrário, poderá ser alvo de ação judicial.
O documento foi encaminhado ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, recomendando a anulação dos contratos firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda. e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli.
Segundo o Ministério Público, os contratos nº 056/2025, no valor de R$ 360 mil, e nº 062/2025, de R$ 432 mil, não apresentam os requisitos legais que justifiquem a contratação direta sem licitação.
A Promotoria ressalta que a inexigibilidade de licitação é permitida apenas em situações excepcionais, quando há inviabilidade de competição e os serviços possuem natureza predominantemente intelectual, além de exigirem notória especialização.
Outro ponto destacado é que o município possui cargo efetivo de auditor de tributos, com concurso público realizado em 2024 e oito candidatos aprovados, o que, segundo o MPMS, enfraquece a justificativa para a terceirização dos serviços por contratação direta.
O órgão também questiona a pesquisa de preços utilizada na contratação. Conforme a recomendação, o levantamento considerou apenas um fornecedor, quando, em regra, o procedimento deveria ser fundamentado com pelo menos três orçamentos para justificar a escolha da empresa e o valor contratado.
Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público recomendou a anulação imediata dos contratos de consultoria e assessoria contábil e tributária para atividades que não extrapolem a rotina administrativa do município.
A Prefeitura de Nova Andradina deverá informar à Promotoria, dentro do prazo estabelecido, se acatará ou não a recomendação, apresentando a documentação que comprove as providências adotadas.
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