A Prefeitura de Campo Grande vetou integralmente o projeto de lei que previa a suspensão de descontos em folha de pagamento de empréstimos e cartões consignados vinculados ao Banco Master, ao CredCesta e a instituições relacionadas às operações.
O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) nesta terça-feira (13). Na justificativa, a administração municipal apontou impedimentos constitucionais e argumentou que uma lei municipal não pode determinar a suspensão generalizada de contratos privados de crédito.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) manifestou-se contra a proposta por entender que a matéria apresenta inconstitucionalidade formal orgânica. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) também foi consultada e afirmou que, embora o município possa administrar a própria folha de pagamento e estabelecer regras administrativas, isso não autoriza a intervenção legislativa abstrata na execução de contratos privados de crédito.
Com o veto, a decisão será submetida novamente à Câmara Municipal de Campo Grande. Os vereadores haviam aprovado o projeto por unanimidade em 17 de setembro.
O projeto
De autoria dos vereadores Jean Ferreira e Luiza Ribeiro, ambos do PT, o projeto previa a suspensão dos descontos em folha referentes a operações de cartão de crédito consignado, cartão benefício consignado, reserva de margem consignável (RMC), reserva de cartão consignado (RCC) e empréstimos consignados vinculados ao CredCesta, ao Banco Master e a instituições financeiras relacionadas a essas operações.
A proposta buscava interromper os descontos associados aos contratos abrangidos pelo texto. Com o veto integral, a medida não entra em vigor neste momento, e a Câmara deverá decidir se mantém ou rejeita a decisão do Executivo.
Liquidação do Banco Master
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025. Segundo a autoridade monetária, a medida foi motivada por uma grave crise de liquidez, pelo comprometimento significativo da situação econômico-financeira da instituição e por violações às normas que regulam o sistema financeiro nacional.
A liquidação extrajudicial, porém, não significa automaticamente o cancelamento dos contratos de crédito vinculados à instituição.
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