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Câmara Campo Grande

Vereadores derrubam veto e mantém regras sobre danos e revista em escolas

Dispositivos passam a integrar legislação municipal após aprovação dos vereadores

João Gabriel Vilalba

Izaias Medeiros

Câmara Municipal de Campo Grande

Câmara Municipal de Campo Grande

Os vereadores derrubaram, na manhã desta terça-feira (15), na Câmara Municipal de Campo Grande, o veto do Executivo a dispositivos do Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (Proceve). Ainda durante a sessão, os parlamentares aprovaram o projeto de lei relacionado ao acordo salarial de duas categorias de servidores municipais.

Os dispositivos tratam de obrigações dos alunos e da responsabilização dos pais em casos de danos ao patrimônio escolar, além de preverem a revista de mochilas e outros pertences dos estudantes diante de suspeita de que estejam portando objetos que possam colocar em risco os demais.

A proposta é de autoria do vereador Herculano Borges, que convidou o procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche para participar da Tribuna da Casa de Leis e defender a manutenção dos dispositivos. Harfouche explicou que o projeto atualiza uma lei já existente, aprovada em 2015, que trata do combate à evasão escolar, da prevenção à violência e da garantia de disciplina nas escolas. A proposta anterior também foi de autoria de Herculano Borges.

“A educação restaurativa não é punitiva. Qualquer pessoa precisa repor aquilo que estraga”, justificou o procurador Sérgio Harfouche, citando legislações federais que também asseguram medidas previstas no projeto. Ele acrescentou que “aluno que quebra, estraga ou picha escola está prejudicando outro colega que é criança e adolescente também”, citando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata de direitos e deveres. Harfouche enfatizou que se trata de uma lei de proteção durante sua participação na Tribuna.

Entre os dispositivos que tiveram o veto derrubado estão as Práticas de Manutenção do Ambiente Escolar (MAE), que incluem a restauração do patrimônio escolar e a realização de ações de manutenção e limpeza do ambiente.

O artigo 5º estabelece ainda que os pais ou responsáveis deverão responder “solidariamente”, sem prejuízo da responsabilização do aluno por sua conduta, pela reparação de danos causados à unidade escolar ou aos bens de outros alunos e profissionais.

Também consta o artigo 6º, que determina que pais ou responsáveis que não matriculem os filhos, não acompanhem sua frequência e desempenho ou não atendam à convocação do gestor escolar estarão sujeitos à suspensão de “todo e qualquer benefício social” pelo órgão responsável.

Já o artigo 8º autoriza o gestor escolar a realizar “revista corporal” e revista de material escolar e demais pertences, mediante a presença ou autorização escrita do responsável legal, quando houver suspeita de porte de objeto ilícito ou perigoso.

O vereador Herculano Borges afirmou que não compreende o veto do Executivo diante do fato de alguns dispositivos já constarem em lei anterior ou em normas federais. Ele citou a importância da reparação de danos, defendendo que o responsável legal repare eventual prejuízo, além da revista do material escolar quando houver suspeita de porte de objeto ilícito.

“Quero que meu filho tenha segurança na escola. Se colega tem arma ou droga, que seja revistado”, afirmou.

Por fim, o vereador pontuou a questão dos pais ausentes que, segundo ele, não deveriam receber benefícios do Governo. “Se não dão contrapartida em favor da sociedade, por que a sociedade tem que entregar benefício para eles?”, questionou.

Herculano Borges também destacou a importância da disciplina nas escolas e enfatizou a proteção à infância, à família e aos professores. Segundo o vereador, a proposta pode contribuir para evitar que determinados casos sejam encaminhados ao ambiente de delegacias de polícia.

Com a derrubada do veto, os dispositivos seguem para promulgação e passam a integrar a legislação municipal relacionada ao Proceve.

Acordo salarial

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, em discussão única, projeto de lei do Executivo que acrescenta ao vencimento-base das categorias de Técnico em Radiologia e Técnico de Imobilização Ortopédica os valores de R$ 117 em agosto deste ano, R$ 117 em agosto de 2027 e R$ 116 em agosto de 2028.

Conforme a Prefeitura, a proposta decorre de resultados obtidos em reuniões com representantes das categorias.

Segundo o projeto, a Prefeitura também fará uma alteração normativa na regulamentação do bolsa-alimentação, com os valores previstos na proposta sendo gradativamente deduzidos do valor atualmente pago. Dessa forma, a medida não deverá gerar aumento de despesas.

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