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Transparência

Programa “Além da Farda” é sancionado com vetos a categorias estaduais e federais

Atendimento será voltado apenas a profissionais vinculados ao município

João Gabriel Vilalba
Capital News

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta quarta-feira (27) a lei que cria o programa “Além da Farda”, voltado ao atendimento psicológico gratuito e contínuo para profissionais da segurança pública vinculados ao município.

A proposta, de autoria do vereador Jean Ferreira, prevê parcerias entre a prefeitura e núcleos de prática em Psicologia de instituições de ensino superior para oferecer atendimento em saúde mental aos servidores.

Segundo o texto, os atendimentos poderão ser realizados por meio de convênios com universidades, faculdades e centros de formação que possuam clínicas-escola ou serviços psicológicos vinculados aos cursos de Psicologia. Os atendimentos serão supervisionados por professores e executados por estudantes em fase de formação.

A nova legislação estabelece que o atendimento oferecido pelo programa deverá ser gratuito e contínuo aos profissionais contemplados. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Executivo municipal, que definirá critérios como fluxo de encaminhamento, forma de acesso e credenciamento das instituições parceiras.

Apesar da sanção, a prefeita vetou parte do projeto original. Ficaram fora do texto final categorias como policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e policiais penais.

Com isso, o programa atenderá oficialmente apenas profissionais ligados diretamente ao município, como integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), agentes municipais de trânsito e peritos da Polícia Técnico-Científica lotados em Campo Grande.

Ao justificar os vetos, a prefeitura argumentou que o município não possui competência legal para criar programas obrigatórios destinados a servidores vinculados à União ou ao Governo do Estado. Conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o texto original extrapolava os limites da competência municipal.

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