O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que torna obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre depressão infantil em repartições públicas estaduais, escolas públicas e privadas, unidades de saúde e locais de grande circulação de pessoas.
A medida está prevista na Lei nº 6.594, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2). A norma tem origem no Projeto de Lei nº 272/2025, de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB).
Segundo o texto, o objetivo é conscientizar a população sobre a importância da saúde mental de crianças e adolescentes, por meio da divulgação de informações sobre sinais e sintomas da depressão, além de orientações sobre onde buscar atendimento profissional especializado.
Os cartazes deverão apresentar, de forma clara e acessível, informações básicas sobre os principais sinais e sintomas da depressão em crianças e adolescentes, bem como orientações sobre a importância do diagnóstico e acompanhamento profissional.
O material também deverá indicar os locais de atendimento disponíveis, com informações como endereço, telefone e horário de funcionamento dos serviços especializados.
Na justificativa do projeto, o deputado Jamilson Name destaca que a saúde mental na infância e na adolescência deve ser tratada como prioridade nas políticas públicas, especialmente diante do aumento da demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico entre estudantes.
Segundo o parlamentar, a informação é uma ferramenta fundamental para a prevenção, permitindo que familiares, educadores e profissionais da rede de proteção identifiquem precocemente sinais de sofrimento emocional e encaminhem os jovens para o atendimento adequado.
A proposta também ressalta a importância das escolas e das unidades de saúde como espaços estratégicos para a identificação, acolhimento e encaminhamento de crianças e adolescentes que apresentem sintomas relacionados à depressão.
Além disso, a legislação está alinhada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao reforçar a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade na garantia do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. A medida também dialoga com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas ações de promoção da saúde e prevenção de agravos.
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