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Cotidiano

Lula sanciona lei que muda regras para renovação da CNH

Texto mantém exame médico obrigatório e amplia benefícios para motoristas sem infrações

João Gabriel Vilalba
Capital News

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores.

De acordo com o texto, o motorista que não tiver cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH será considerado bom condutor.

A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).

Pelo texto original, em vigor desde 2025, os condutores enquadrados nessa condição estavam dispensados de diversos procedimentos previstos no CTB, incluindo o exame médico.

O Congresso Nacional, no entanto, retomou a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores.

Com a sanção da nova lei, o exame de aptidão física e mental volta a ser exigido.

Outra mudança é que a emissão da CNH em meio físico passa a ser uma opção do condutor, e não mais uma obrigação.

Quem precisar do documento impresso deverá solicitar o serviço junto ao Detran. Nesse caso, haverá cobrança pela emissão.

Além disso, será instituído um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas estaduais.

Os condutores que tiveram infrações registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira continuarão obrigados a agendar exames e pagar as taxas necessárias para a renovação do documento.

Primeira habilitação

Com a nova lei, o curso teórico para obtenção da CNH nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio) deixa de ser exclusividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas.

Pelas novas regras, os candidatos poderão escolher entre estudar por meio de conteúdo teórico gratuito disponibilizado em plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas modalidades.

O aluno também deixa de ser obrigado a cumprir a carga mínima de 45 horas de aulas teóricas.

No caso das aulas práticas, o futuro condutor poderá optar por uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Nessa modalidade, o veículo utilizado poderá ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.

A exigência mínima de 20 horas-aula práticas também deixa de existir.

Bom condutor

Para ser considerado bom condutor, o motorista deverá cumprir os seguintes requisitos:

• não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
• não ter infrações de trânsito registradas no mesmo período;
• estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a publicação da medida provisória, posteriormente convertida em lei, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pelas novas regras de renovação.

Como aderir

Para aderir ao Cadastro do Bom Condutor, o motorista deve:

• abrir o aplicativo CNH Brasil;
• selecionar a opção "Condutor";
• acessar "Cadastro Positivo";
• clicar em "Autorizar participação".

(Informações do Portal G1)

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